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Pessoal, não perca este magnífico webnar que ocorrerá dia 11.11.2020 com o mestre Dr Hamilton Quirino Câmara!Alguns pont...
13/10/2020

Pessoal, não perca este magnífico webnar que ocorrerá dia 11.11.2020 com o mestre Dr Hamilton Quirino Câmara!

Alguns pontos da palestra:

* Condomínio Geral - Voluntário e necessário
* Condomínio edilício
* Patrimônio de afetação
* Direito de Laje
* Conjuntos habitacionais
* Loteamento
* Multipropriedade
* Condomínio de fato, irregular e associação

Link (pode me pedir que eu envio):

https://zoom.us/j/96290815478

Promovido pela comissão de Direito Imobiliario e Urbanístico da OAB/OSASCO.

Contamos com a sua presença!

⁣✅Objetivo: Visa alterar o art. 1.336 do Código Civil de 2002 para permitir que as convenções de condomínio estabeleçam ...
05/10/2020


✅Objetivo: Visa alterar o art. 1.336 do Código Civil de 2002 para permitir que as convenções de condomínio estabeleçam juros moratórios de até 10% ao mês, e multa moratória também de até 10% em face de condôminos ou possuidores que reiteradamente descumprem seus deveres.⁣

➡️Justificativa: Pretende o PL garantir maior segurança jurídica aos condomínios que estabeleçam juros moratórios acima de 1%, inclusive para estimular o pagamento da cota condominial e para penalizar àquele devedor contumaz.⁣

O estabelecimento do teto de juros moratórios de até 10% ao mês também pretende evitar abusos na cobrança de juros eventualmente previstos na convenção acima deste patamar.⁣

Quanto à multa moratória, hoje estabelecida no teto máximo de 2%, conforme art. 1.336, §1 do Código Civil, o Projeto de Lei prevê a possibilidade de ampliação da multa para até 10% contra os devedores contumazes, desde que a sanção esteja prevista na convenção por aprovação de ¾ dos condôminos.⁣

O PL nº 4.349/2020 ainda justifica que o STJ tem se posicionado no sentido de reconhecer a possibilidade da cobrança dos juros acima de 1%, desde que convencionado.⁣

⚠️Observação: No Projeto de Lei consta equivocamente a alteração nos artigos 1.036 e 1.037 do Código Civil. É um erro material, posto que, na verdade, tratam-se dos artigos 1.336 e 1.337 do CC/2002.⁣

Você acha que essas alterações garantirão maior segurança aos condomínios e estimularão a adimplência?⁣

Me conte! ⁣

Projeto de Lei Federal nº 4.438/2020⁣ ⁣Autoria: Deputado Fred Costa – Partido Patriota/MG - Apresentado em 02.09.2020⁣ ⁣...
16/09/2020

Projeto de Lei Federal nº 4.438/2020⁣

Autoria: Deputado Fred Costa – Partido Patriota/MG - Apresentado em 02.09.2020⁣

🔊O PL nº 4.438 visa obrigar os condomínios, por meio de seus síndicos e administradores, a comunicação às autoridades competentes sobre as suspeitas ou as ocorrências de maus-tratos a animais nas unidades privativas e nas áreas comuns, alterando o art. 10 da Lei 4.591/1964 [Lei do Condomínio Edilício e Incorporação Imobiliária].⁣

A denúncia deverá ser realizada no prazo de 24 horas a partir da ciência do fato.⁣

❗️Pontos de atenção: O PL não traz alteração do Código Civil que também trata dos condomínios edilícios; O PL não traz nenhuma sanção quanto ao descumprimento da comunicação de maus-tratos a animais.⁣

Não podemos esquecer que encontra-se em tramitação no Estado de São Paulo, o PL estadual nº 492/2020 que também visa obrigar os condomínios a comunicação de maus-tratos.⁣

➡️O que você acha desses projetos de lei contra os maus-tratos a animais? O síndico deve ter essa atribuição “a mais”?⁣

Me diz aí sua opinião!⁣

Luan Carvalho ⁣
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Oi, beleza?⁣⁣Vou direto ao ponto:⁣⁣Você sabe o que é regimento interno do condomínio?⁣⁣É o documento que regula o uso da...
14/09/2020

Oi, beleza?⁣

Vou direto ao ponto:⁣

Você sabe o que é regimento interno do condomínio?⁣

É o documento que regula o uso das áreas comuns e da convivência entre os moradores como, por exemplo:⁣

✔️Horários e dias permitidos para as obras;⁣
✔️Uso da piscina⁣
✔️Autorização ou não da entrada de entregadores⁣
✔️Funcionamento da academia⁣
✔️Uso do salão de festas⁣
✔️ Entrega de correspondência⁣
✔️Responsabilidades e direitos dos condôminos⁣

Por aí vai...⁣

Digamos que o R.I são as regras de funcionamento do condomínio!⁣

É importante você saber que este regulamento se diferencia da convenção condominial – que é o mais importante documento do condomínio -, portanto, existem questões que não podem estar previstas no Regimento Interno como, por exemplo, a previsão de multa pelo reiterado descumprimento das normas condominiais.⁣

Você sabia disso? Me conte aí o que achou do post!⁣

Até o próximo post!⁣




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Boa tarde, pessoal!Foi publicado no portal  meu artigo sobre a possibilidade (ou não) de dois veículos na mesma vaga de ...
09/09/2020

Boa tarde, pessoal!

Foi publicado no portal meu artigo sobre a possibilidade (ou não) de dois veículos na mesma vaga de garagem.

Será possível caso os dois veículos não ultrapassem a demarcação?

Acesse o link na bio do meu perfil ou me peça aqui que eu te envio! 👍🏼

Leis estão pipocando pelo Brasil que visam à proteção das mulheres, crianças, adolescentes e idosos contra a violência d...
26/08/2020

Leis estão pipocando pelo Brasil que visam à proteção das mulheres, crianças, adolescentes e idosos contra a violência doméstica e familiar no âmbito dos condomínios.⁣⁣
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Nessa esteira, o Estado da Bahia aprovou a Lei nº 14.278/2020 que obriga síndicos e seus administradores legalmente constituídos a realizarem denúncia de casos de violência doméstica dentro do condomínio, seja nas áreas comuns ou nas áreas privativas, sob pena do condomínio ter que arcar com multa que varia de R$ 500,00 a R$ 10.000,00, a depender do caso concreto.⁣⁣
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Outra obrigação que a lei traz é a afixação de cartazes e comunicados nos condomínios que estimulem as denúncias de violência doméstica, informando os canais oficiais para contato como o disque 180 e o disque 100.⁣⁣

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➡️Penso que somente nos casos de dolo do síndico, ou administrador por este designado, poder-se-ia atribuir alguma responsabilidade civil ou criminal por denúncia que não vier a ser confirmada posteriormente, motivo pelo qual seria bem-vinda a expressa previsão de exclusão de responsabilidade para dar maior segurança jurídica aos síndicos, seguindo a previsão do Projeto de Lei Federal nº 2.510/2020 que também trata do tema.⁣⁣
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Apesar disso, ainda que não haja previsão, importante fomentar que o síndico não poderá ser responsabilizado por denúncia de suposta violência doméstica em que tenha realizado sem intenção de prejudicar terceiro.⁣⁣
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Pelo visto, a obrigatoriedade de denunciar casos de violência doméstica se tornou tendência pelo país, o que veio em boa hora, apesar da lamentável necessidade de haver lei para coibir estas nefastas práticas no seio familiar.⁣⁣
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E o que você está achando disso tudo? Concorda com as “novas” atribuições do síndico? Conte aí!⁣⁣
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Por Luan Carvalho ⁣⁣

Olá, seguidores!Encontra-se em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de SP, o PL 492/2020 que visa a obrigar os co...
14/08/2020

Olá, seguidores!

Encontra-se em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de SP, o PL 492/2020 que visa a obrigar os condomínios a realizar denúncias dos casos de maus-tratos a animais nas áreas comuns e privativas, sob pena de multa de 200 UFESP em caso de omissão do síndico ou do administrador, o que equivale a R$ 5.522,00.⁣

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O PL ainda obriga a afixação de cartazes pelo condomínio demonstrando o conteúdo da lei, sob pena de arcar com multa de 50 UFESP (R$ 1.380,50).⁣

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Se a ocorrência de maus-tratos for “pega em flagrante”, o síndico ou administrador deverá comunicar o fato aos órgãos de segurança pública imediatamente por meio de telefone ou aplicativo disponível.⁣

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No caso da ciência posterior do caso de maus-tratos, o síndico ou administrador terá 24 horas a partir da ciência do fato para realizar a comunicação às autoridades competentes com o máximo de informações possíveis a respeito do caso.⁣

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➡️ E você? O que acha de uma lei que visa proteger os animais em condomínio? E sobre a ampliação das responsabilidades do síndico? Me conte aí!⁣

Até o próximo conteúdo!⁣

Luan Carvalho⁣

O Município de Porto Alegre tem sofrido com o aumento no número de casos da COVID 19.⁣⁣Por esta razão, a prefeitura apro...
12/08/2020

O Município de Porto Alegre tem sofrido com o aumento no número de casos da COVID 19.⁣

Por esta razão, a prefeitura aprovou o Decreto nº 20.683 de 2020, em vigor desde o dia 11 de agosto de 2020, que altera o Decreto nº 20.625/2020 que dispõe sobre o estado de calamidade pública e as medidas de enfrentamento da COVID-19 em Porto Alegre.⁣

Especificamente com relação ao âmbito condominial, restou alterado o art. 17 do Decreto 20.625/2020 sobre a restrição e proibição do uso de áreas comuns, que passou a vigorar com a seguinte redação:⁣

⚫️⁣
“Art. 17 F**a vedado o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação em condomínios residenciais, ou quaisquer outras áreas de convivência similares.⁣
(Redação dada pelo Decreto nº 20.683/2020)*⁣

*§ 1º F**a o síndico ou o seu representante legal obrigado a manter a higienização das áreas comuns do condomínio e disponibilizar álcool na concentração 70% (setenta por cento) junto aos acessos de pessoas, elevadores ou portarias.*⁣

*§ 3º F**a permitida a utilização da academia apenas de forma individualizada, sempre limitada a 1 (uma) pessoa por vez ou por coabitantes da mesma residência, podendo ser acompanhado por um profissional, observadas as regras de higienização previstas no art. 22 deste Decreto, no que couber. (Redação acrescida pelo Decreto nº 20.683/2020)”⁣
⚫️⁣

É válido dizer que o novo Decreto nº 20.683/2020 intensificou a restrição das áreas comuns do condomínio, cuja redação anterior era mais flexível, permitindo o uso das áreas de atividades físicas, que podemos entender como as quadras, por exemplo, por uma pessoa ou pelos coabitantes de uma mesma família.⁣

Quanto ao uso da academia, o novo decreto manteve a recomendação que já estava em vigor.⁣

➡️ O que você achou deste decreto da prefeitura de Porto Alegre?⁣

Espero ter contribuído e até o próximo post!⁣

Luan Carvalho

Você sabe o que é sustentabilidade condominial?⁣⁣🏢♻️⁣⁣É a utilização inteligente de recursos naturais que possa ger...
24/07/2020

Você sabe o que é sustentabilidade condominial?⁣

🏢♻️⁣

É a utilização inteligente de recursos naturais que possa gerar redução de custos e valorização do condomínio, contribuindo com o meio ambiente e com as futuras ⁣
gerações!⁣

💡🗑♻️⁣

Nossa empresa dispõe de um Programa que visa auxiliar a implantação de práticas ⁣
sustentáveis, como redução no consumo de energia e água, bem como coleta seletiva, ⁣
por exemplo, transformando a vida das pessoas e levando mais qualidade de vida.⁣

🔵⁣

Entendemos que os condomínios possuem expressiva responsabilidade ambiental!

O que você acha?⁣

Continue nos acompanhando!⁣

Até a próxima postagem!⁣

Endereço

Avenida Das Flores, 707 - Jardim Das Flores
Osasco, SP
06110-100

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