12/08/2020
O Município de Porto Alegre tem sofrido com o aumento no número de casos da COVID 19.
Por esta razão, a prefeitura aprovou o Decreto nº 20.683 de 2020, em vigor desde o dia 11 de agosto de 2020, que altera o Decreto nº 20.625/2020 que dispõe sobre o estado de calamidade pública e as medidas de enfrentamento da COVID-19 em Porto Alegre.
Especificamente com relação ao âmbito condominial, restou alterado o art. 17 do Decreto 20.625/2020 sobre a restrição e proibição do uso de áreas comuns, que passou a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 17 F**a vedado o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação em condomínios residenciais, ou quaisquer outras áreas de convivência similares.
(Redação dada pelo Decreto nº 20.683/2020)*
*§ 1º F**a o síndico ou o seu representante legal obrigado a manter a higienização das áreas comuns do condomínio e disponibilizar álcool na concentração 70% (setenta por cento) junto aos acessos de pessoas, elevadores ou portarias.*
*§ 3º F**a permitida a utilização da academia apenas de forma individualizada, sempre limitada a 1 (uma) pessoa por vez ou por coabitantes da mesma residência, podendo ser acompanhado por um profissional, observadas as regras de higienização previstas no art. 22 deste Decreto, no que couber. (Redação acrescida pelo Decreto nº 20.683/2020)”
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É válido dizer que o novo Decreto nº 20.683/2020 intensificou a restrição das áreas comuns do condomínio, cuja redação anterior era mais flexível, permitindo o uso das áreas de atividades físicas, que podemos entender como as quadras, por exemplo, por uma pessoa ou pelos coabitantes de uma mesma família.
Quanto ao uso da academia, o novo decreto manteve a recomendação que já estava em vigor.
➡️ O que você achou deste decreto da prefeitura de Porto Alegre?
Espero ter contribuído e até o próximo post!
Luan Carvalho