27/04/2023
A Lei nº 14.550, que entrou em vigor em 20/4/2023, promoveu importantes alterações na Lei nº 11.340/06, com o nítido objetivo de reforçar o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica e implementar uma igualdade substantiva.
O objetivo da alteração legislativa seria "explicitar o espírito da Lei Maria da Penha: todas as formas de violência contra as mulheres no contexto das relações domésticas, familiares e íntimas de afeto são manifestações de violência baseada no gênero, que invocam e legitimam a proteção diferenciada para as mulheres".
Isso porque alguns julgados do STJ vinham exigindo, para fins de aplicação da Lei Maria da Penha, a demonstração de motivação de gênero do agressor ou da vulnerabilidade da ofendida no caso concreto.
Com isso, fatores como a existência de conflitos patrimoniais, problemas com álcool ou dr**as ou mesmo a vulnerabilidade decorrente da idade da vítima, eram frequentemente invocados para descaracterizar a violência de gênero e, portanto, afastar a incidência da Lei Maria da Penha.
Ocorre que, conforme à perspectiva de gênero, considerando-se a sociedade patriarcal que vivemos, fundada por relações assimétricas de poder fundadas no gênero, toda e qualquer violência praticada contra a mulher no âmbito doméstico, familiar ou íntimo-afetivo deve ser reconhecida como um violência de gênero, independentemente de comprovação em concreto de motivação de gênero ou de relação de subordinação.
Nas palavras de Berenice Dias, "o fim das medidas protetivas é proteger direitos fundamentais, evitando a continuidade da violência e situações que a favorecem. Não são, necessariamente, preparatórias de qualquer ação judicial. Não visam processos, mas pessoas."