UGC Portugal

Ligar Como chegar Website Contactar o negócio

UGC Portugal A UGC é uma associação sem fins lucrativos que tem como objectivo a defesa dos direitos dos consu

PENSIONISTAS VÃO TER UM SUPLEMENTO NA PENSÃODecreto-Lei n.º 201/2026, de 8 de outubro, estabelece um suplemento extraord...
09/10/2026

PENSIONISTAS VÃO TER UM SUPLEMENTO NA PENSÃO

Decreto-Lei n.º 201/2026, de 8 de outubro, estabelece um suplemento extraordinário de pensão, a pagar numa única prestação.
São abrangidos:
• os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social,
• os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente e
• os pensionistas do setor bancário, com pensões devidas até 30 de novembro de 2026, inclusive, cujo montante mensal global de pensões e respetivos montantes de atualização extraordinária, seja igual ou inferior a três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor.

SUPLEMENTO EXTRAORDINÁRIO DE PENSÃO:
1. O valor do suplemento é determinado em função do montante mensal global das pensões recebidas pelo pensionista, nos seguintes termos:
a) 200 € para pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a 537,13 €;
b) 150 € para pensionistas com pensões de montante superior a 537,13 € e igual ou inferior a 1074,26 €;
c) 100 € para pensionistas com pensões de montante superior a 1074,26 € e igual ou inferior a 1611,39 €.

2. O suplemento não está sujeito a retenção na fonte em sede de IRS.

3. O suplemento é impenhorável.

4. O suplemento é pago conjuntamente com as pensões do mês de dezembro de 2026, sem necessidade de pedido do beneficiário.

RENDAS SOBEM 2,56% EM 2027COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DE RENDAS PARA 2027Foi publicado em 1 de Outubro o Aviso n.º 24199/...
02/10/2026

RENDAS SOBEM 2,56% EM 2027

COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DE RENDAS PARA 2027

Foi publicado em 1 de Outubro o Aviso n.º 24199/2026/2, que divulga o coeficiente de atualização de rendas para 2027, conforme previsto no artigo 24º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro na redação atualmente em vigor e no n.º 5 do artigo 11º do Decreto-lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro.

Assim, para 2027 o coeficiente de atualização das rendas é de 1,0256.

Exemplo: uma renda de € 600,00 aumenta para € 615,36 em 2027

25 DE SETEMBRO | DIA NACIONAL DA SUSTENTABILIDADEConsumir melhor é também cuidar do futuro. Hoje assinalamos o Dia Nacio...
25/09/2026

25 DE SETEMBRO | DIA NACIONAL DA SUSTENTABILIDADE

Consumir melhor é também cuidar do futuro.

Hoje assinalamos o Dia Nacional da Sustentabilidade, uma data que nos convida a refletir sobre a importância das nossas escolhas e o impacto que têm no presente e no futuro.
Cada escolha conta. Optar por produtos duráveis, reduzir o desperdício, reutilizar, reparar e reciclar são pequenos gestos que, juntos, fazem a diferença.
Mas para consumir de forma sustentável, é essencial que os consumidores tenham informação clara, transparência e produtos verdadeiramente responsáveis.

A UGC – Associação de Defesa dos Consumidores defende um consumo mais consciente, responsável e sustentável, porque defender os consumidores é também contribuir para um futuro melhor.

🌿 Hoje e todos os dias, faça escolhas que contam.

TRANSPORTES FERROVIÁRIO, RODOVIÁRIO E MARÍTIMO – NOVAS REGRAS REFORÇAM DIREITOS DOS PASSAGEIROS DGC INFORMA E DIVULGAO D...
10/09/2026

TRANSPORTES FERROVIÁRIO, RODOVIÁRIO E MARÍTIMO – NOVAS REGRAS REFORÇAM DIREITOS DOS PASSAGEIROS

DGC INFORMA E DIVULGA

O Decreto-Lei n.º 173/2026, de 1 de setembro, assegura a execução de diversos regulamentos relativos aos direitos dos passageiros nos transportes ferroviário, rodoviário e marítimo estabelecendo regras relativas a bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.
O novo diploma reforça a proteção dos passageiros promovendo uma maior uniformização das regras aplicáveis aos diferentes modos de transporte e as obrigações de informação, transparência e tratamento das reclamações por parte dos operadores de transportes.

Principais regras:

Informação clara e acessível — os operadores de transportes passam a ter a obrigação de divulgar os preços dos serviços de transporte e respetivas alterações com antecedência e a assegurar que os títulos de transporte contêm informação essencial. Assim, os operadores devem disponibilizar informação sobre preços, horários, condições de transporte e utilização dos serviços de forma clara, compreensível e acessível, incluindo nos respetivos sítios na Internet e interfaces em linha;

Proteção dos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida — promoção de regras de acesso não discriminatórias, informação gratuita e acessível sobre a acessibilidade e as condições de transporte, a admissão dos equipamentos de mobilidade como bagagem pessoal e o direito dos acompanhantes a viajar junto dos passageiros, bem como procedimentos de reclamação adaptados às suas necessidades.

Proibição de condições discriminatórias — no transporte ferroviário, as condições contratuais, tarifas e condições de reserva disponibilizadas ao público não podem estabelecer discriminações diretas ou indiretas em razão da nacionalidade ou do local de estabelecimento do operador, vendedor de bilhetes ou operador turístico;

Título de transporte - possibilidade de comprovar a sua aquisição e validade em caso de desmaterialização ou deterioração do bilhete, a substituição gratuita do suporte danificado em determinadas condições.

Proteção contra a renúncia a direitos — as condições contratuais que impliquem uma renúncia, derrogação ou restrição dos direitos conferidos aos passageiros pela legislação aplicável não são vinculativas para estes;

Bagagens - transporte gratuito da bagagem de mão e de determinados animais de companhia, incluindo cães de assistência, bem como o transporte gratuito de bagagens até 20 kg por passageiro nos serviços que disponham de compartimentos próprios, estabelecendo ainda regras para o transporte de mercadorias, a indemnização por perda ou danos nas bagagens e a guarda e recuperação de objetos abandonados, incluindo o encaminhamento de animais para centros de recolha.

Reembolso e indemnização em caso de atraso ou supressão - previsão, consoante o modo de transporte e as circunstâncias aplicáveis, direitos ao reembolso, reencaminhamento e indemnização, bem como à obtenção de informação e de documentos comprovativos sobre a ocorrência e duração dos atrasos ou da supressão dos serviços.

Reforço dos mecanismos de reclamação — para além do livro de reclamações, o diploma estabelece mecanismos específicos para a apresentação e tratamento de reclamações, com prazos definidos para a sua apreciação e resposta, prevendo, no transporte ferroviário, a possibilidade de recurso à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) quando a reclamação inicial seja rejeitada ou não apreciada;

Maior transparência nas viagens multimodais — nos serviços que combinam diferentes modos de transporte, os operadores devem assegurar informação transparente, simples, compreensível e acessível sobre as condições contratuais e de utilização, bem como sobre tarifas, títulos de transporte e alternativas de transporte;
Responsabilidade civil do operador - no transporte ferroviário, o diploma estabelece a responsabilidade do operador pelos danos causados aos passageiros e aos bens por estes transportados durante a viagem, excluindo-a, nomeadamente, quando o passageiro não cumpra os seus deveres e obrigações, como a aquisição do título de transporte e as regras de segurança aplicáveis;

Livro de reclamações e fiscalização - Os gestores de terminais ficam igualmente sujeitos à obrigação de disponibilizar livro de reclamações, em formato físico e eletrónico, e de assegurar o cumprimento das demais disposições previstas no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, incluindo a remessa à AMT das reclamações apresentadas pelos utentes, nos prazos e condições legalmente estabelecidos. São ainda clarificadas as competências da AMT, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e de outras entidades na fiscalização e aplicação das regras relativas aos direitos dos passageiros.

Dicas de regresso às aulasComo poupar no regresso às aulasO início de um novo ano letivo traz inúmeros desafios entre os...
02/09/2026

Dicas de regresso às aulas
Como poupar no regresso às aulas

O início de um novo ano letivo traz inúmeros desafios entre os quais a gestão do orçamento familiar: é preciso comprar material escolar e isso representa um esforço financeiro extra.

Saiba como poupar no regresso às aulas.

1. Faça um orçamento para saber quanto pode gastar
Defina previamente quanto pode gastar neste regresso às aulas. Quando estiver a fazer o orçamento, inclua o material escolar, os livros, roupa e sapatos. Depois de estabelecido o orçamento, procure cumprir os limites determinados.

2. Reutilize material escolar em bom estado
Faça um inventário do material escolar do ano anterior que ainda está em bom estado e que pode voltar a ser usado no novo ano letivo. Procure nas gavetas, estojos e mochilas. Muitas vezes, os pais esquecem-se de o fazer, perdendo a oportunidade de poupar dinheiro e evitar o desperdício. Não se esqueça de envolver as crianças nesta tarefa. Além de fomentar a importância da reutilização, ajuda-os a ficarem mais conscientes de que as aulas estão prestes a começar.
Sempre que tiver de comprar novo, prefira opções duradouras e sustentáveis, como garrafas reutilizáveis, lancheiras ecológicas ou cadernos de papel reciclado.

3. Faça uma lista do material necessário
Faça uma lista de compras para o novo ano. Esta lista é fundamental para evitar a compra de itens desnecessários.

4. Pondere comprar objetos em segunda mão (e vender aqueles que já não usa)
Alguns objetos mais dispendiosos, como calculadoras ou mochilas, estão à venda em segunda mão e em bom estado, o que representa uma poupança significativa. Verifique também se alguns podem ser cedidos por familiares ou amigos, a um preço reduzido ou mesmo gratuitamente.

5. Peça sempre fatura com número de contribuinte
Solicite sempre fatura com número de contribuinte. Ao fazê-lo, poderá validar as despesas no e-Fatura e deduzi-las no IRS. Nas despesas de educação, a dedução corresponde a 30% do valor suportado, até ao limite global de 800 euros. No entanto, só são aceites despesas enquadradas nas regras previstas no Código do IRS, como manuais e livros escolares, despesas de ensino ou formação, desde que cumpram os requisitos fiscais aplicáveis.

6. Esteja atento às promoções
Com o regresso às aulas, muitas lojas, supermercados e papelarias têm descontos no material escolar. Faça uma pesquisa prévia nas campanhas de regresso às aulas, para saber onde pode encontrar as melhores promoções. A poupança será significativa, se adquirir vários materiais a baixo custo.

7. Compare os preços
Procure comparar os preços. Por vezes, pode conseguir poupar dinheiro em material se optar por pequenas papelarias, que vendem online.
Atenção: se encomendar material de diferentes lojas, tenha em consideração os portes de envio. Se forem demasiado elevados, podem anular a poupança que obtém.

8. Opte por manuais escolares gratuitos
O recurso a livros escolares gratuitos pode representar uma poupança significativa no orçamento familiar. Registe-se na plataforma MEGA e, através da atribuição de vouchers, poderá levantar, sem custos, os livros e cadernos de atividades. Não se esqueça que, à exceção do 1º ciclo, terá de entregá-los em bom estado, no fim do ano, para serem reutilizados.
Para o ano letivo 2026/2027, os vouchers serão disponibilizados na plataforma MEGA, a partir de julho de 2026, seguindo o calendário escalonado por ano de escolaridade habitualmente adotado. Consulte regularmente a plataforma em Manuais escolares gratuitos para verificar a disponibilidade dos seus vouchers assim que a escola carregar os dados dos alunos. Os livros devem ser levantados nas livrarias aderentes indicadas na plataforma (para manuais novos) ou na própria escola (para manuais reutilizados).

9. Coloque etiquetas em tudo
Para evitar os gastos extra, coloque etiquetas em todos os pertences das crianças, mesmo nos objetos mais pequenos, como lápis e canetas. Na mochila e na roupa, por exemplo, pode escrever o nome, mas nos livros, se tiver de os entregar no fim do ano, por terem sido adquiridos de forma gratuita, opte por etiquetas que sejam facilmente removíveis.

10. Avalie as necessidades de tecnologia
Antes de comprar portáteis, tablets ou calculadoras gráficas compare preços e veja se encontra opções recondicionadas ou em segunda mão, que podem ser mais baratas e igualmente funcionais. Aproveite campanhas de regresso às aulas em tecnologia e defina regras de utilização em casa, para evitar excesso de tempo de ecrã.

11. Informe-se sobre apoios da autarquia
Algumas câmaras municipais e juntas de freguesia oferecem apoios no regresso às aulas, como cheques-livro, comparticipação nos transportes escolares ou kits de material básico. Informe-se junto da sua autarquia.

ATIVIDADE DE TVDE TEM NOVAS REGRASA Lei n.º 59/2026, de 25 de Agosto, alterou o regime jurídico da atividade de transpor...
02/09/2026

ATIVIDADE DE TVDE TEM NOVAS REGRAS
A Lei n.º 59/2026, de 25 de Agosto, alterou o regime jurídico da atividade de transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica (TVDE) e das plataformas eletrónicas que organizam e disponibilizam estes serviços.

Principais alterações:

1. Os operadores de táxi podem desenvolver simultaneamente a atividade de TVDE, podendo os veículos licenciados para táxi ser registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os respetivos requisitos desta atividade e se encontrem inscritos na respetiva plataforma eletrónica;
2. São obrigação das plataformas eletrónicas a verificação da validade das licenças dos operadores, certificados dos motoristas, conformidade dos veículos e existência de seguro válido, bem como o bloqueio do acesso aos serviços quando tenham conhecimento do incumprimento dos requisitos legais.
3. Quanto à proteção dos consumidores, a nova lei mantém a obrigação de disponibilização do Livro de Reclamações Eletrónico e de informação sobre resolução alternativa de litígios.
4. As plataformas passam a ser solidariamente responsáveis perante os utilizadores pelo pontual cumprimento das obrigações resultantes do contrato.
5. Há novas regras relativas à transparência das tarifas dinâmicas, que podem ser aplicadas desde que os respetivos critérios e fatores de ponderação sejam previamente comunicados ao utilizador de forma clara, percetível e objetiva.
6. É criado um requisito de domínio funcional da língua portuguesa para os motoristas de TVDE, reforçada a capacidade tecnológica das plataformas e prevista a possibilidade de disponibilização de um sistema facultativo de registo de vídeo no interior dos veículos, sujeito ao consentimento expresso do utilizador e do motorista.
7. As plataformas não podem recusar o transporte de cães-guia de passageiros invisuais, de cadeiras de rodas ou outros meios de marcha de pessoas com mobilidade reduzida, bem como de carrinhos e acessórios para o transporte de crianças. O transporte de animais de companhia, devidamente acompanhados e acondicionados, também não pode ser recusado, salvo motivo atendível como perigosidade ou estado de saúde ou higiene.

As novas regras entraram em vigor em 1 de setembro de 2026, estando previstas disposições transitórias para a adaptação dos operadores e plataformas às novas normas.

VIAJAR DE CARRO NAS FÉRIAS DO VERÃO – SIGA OS CONSELHOSAntes de partir, prepare o carroVerifique sempre os seguintes asp...
10/08/2026

VIAJAR DE CARRO NAS FÉRIAS DO VERÃO – SIGA OS CONSELHOS
Antes de partir, prepare o carro

Verifique sempre os seguintes aspetos:
• Pneus. Nomeadamente a pressão e o desgaste. Confirme se leva o pneu sobressalente e se este está com a pressão correta;
• Nível do óleo e dos travões. Veja a qualidade e quantidade de óleo do motor. Verifique também os discos e pastilhas dos travões;
• Escovas e luzes. Confirme ainda os níveis de água do para-brisas;
• Bateria. Certifique-se de que está em bom estado e bem carregada;
• Ar condicionado. Ligue o sistema e verifique se o ar frio funciona. Se necessário, limpe o filtro;
• Bagageira. Distribua as malas de forma equilibrada e tenha atenção ao peso.

Prepare a viagem das suas férias de verão
• Planeie, minimamente, a rota. Conheça a localização geográfica dos sítios que quer visitar e programe um percurso lógico.
• Atenção ao combustível. Vá controlando o indicador do depósito ou da energia elétrica. Quer explorar as estradas secundárias? Nesse caso, não se aventure sem saber se têm postos de abastecimento (cidades ou vilas próximas) e/ou se permitem o carregamento elétrico;
• Leve um mapa de estradas. Pode dar muito jeito, mesmo na era digital. Nada pior do que confiar no GPS e, no meio do nada, ficar sem rede e sem orientação;
• Tem todos os documentos? Não viaje de carro sem os documentos de identificação, a carta de condução, a “carta verde” do seguro automóvel e o Cartão Europeu de Seguro de Doença, caso viaje por ou para um país onde este seja válido.
• Atenção ao clima. Equipe o seu carro de acordo com o seu destino e esteja preparado para os imprevistos.
Siga estas dicas e facilite a viagem para si e para os outros ocupantes:
• O cansaço é o maior inimigo do condutor. Evite guiar durante muitas horas seguidas. É cansativo e diminui a concentração. Pare de vez em quando, para esticar as pernas e beber água, um café ou uma bebida energética, se achar necessário;
• A segurança em primeiro lugar, sempre. Se vai ao volante, não é apenas responsável pela sua segurança. A segurança dos que transporta, dos que viajam noutros carros e dos peões, também depende de si. Por isso, nunca é demais insistir:
 se conduzir, não beba;
 se conduzir, não fale ao telemóvel;
 se conduzir, use o cinto de segurança.

CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE ELETRICIDADE TÊM NOVAS REGRASO Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho, altera a organizaç...
14/07/2026

CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE ELETRICIDADE TÊM NOVAS REGRAS

O Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho, altera a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, criando zonas de aceleração para renováveis e assegurando a proteção dos consumidores, em especial dos consumidores economicamente vulneráveis.

Estas regras entram em vigor em 28 de Agosto.

Principais alterações:

• CONTRATOS DE PREÇO E PRAZO FIXOS OBRIGATÓRIOS

Os comercializadores de eletricidade com mais de 200 mil clientes ficam obrigados a disponibilizar contratos de fornecimento com preço e prazo fixo, com duração mínima de um ano. Nestes contratos, o comercializador não pode alterar unilateralmente as condições acordadas durante o período de vigência, nem proceder à sua denúncia antecipada.

• MEDIDAS EXCECIONAIS PARA SITUAÇÕES DE CRISE DE PREÇOS DA ELETRICIDADE

Em caso de crise dos preços da eletricidade a nível regional ou da União Europeia, o Governo poderá aprovar medidas excecionais destinadas a proteger os consumidores domésticos e as pequenas e médias empresas, nomeadamente em matéria de fixação de preços. Estas medidas serão adotadas através de resolução do Conselho de Ministros, após parecer da ERSE.

• REFORÇO DA PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS

As alterações incluem ainda um conjunto de medidas específicas para os consumidores economicamente vulneráveis:
i. Tarifa social acompanha a mudança de comercializador - O cliente economicamente vulnerável que beneficie da tarifa social de eletricidade à data da mudança de comercializador de eletricidade mantém esse benefício, sem necessidade de novo pedido ou de aguardar pelo resultado do processamento da atribuição automática da responsabilidade da DGEG.
ii. Proteção contra cortes no inverno e no verão - Nos períodos críticos, em que ocorram picos elevados de consumo de energia, nomeadamente no verão e no inverno, as interrupções para os clientes economicamente vulneráveis são limitadas. Os termos e procedimentos serão ainda regulamentados pela ERSE.

• PLANOS DE PAGAMENTO
Em caso de atraso no pagamento superior a 60 dias, os comercializadores devem apresentar aos consumidores um plano de pagamento dos valores em dívida adaptados à capacidade económica do cliente, nos termos a regulamentar pela ERSE.

• PROIBIÇÃO DE CORTES DE FORNECIMENTO DURANTE RECLAMAÇÕES

Durante a apreciação de uma reclamação ou no decorrer de um processo de resolução extrajudicial de litígios relativos à faturação devem ser suspensas eventuais ordens de interrupção relativas à fatura reclamada. Além disso, a apresentação da reclamação ou o início do procedimento de resolução extrajudicial interrompe o prazo de prescrição dos consumos de 6 meses, que se reinicia apenas após a decisão final ou o encerramento do processo.

COMPRAS FORA DA UNIÃO EUROPEIA TÊM NOVAS REGRASDGC INFORMAO Regulamento (UE) 2026/382 do Conselho, introduz novas regras...
02/07/2026

COMPRAS FORA DA UNIÃO EUROPEIA TÊM NOVAS REGRAS

DGC INFORMA

O Regulamento (UE) 2026/382 do Conselho, introduz novas regras para as compras feitas a operadores situados fora do espaço europeu.

Assim:
• A partir de 1 de julho de 2026, as encomendas de baixo valor provenientes de países fora da União Europeia deixam de estar isentas de direitos aduaneiros

• Até agora, as mercadorias com valor até 150 euros beneficiavam de um regime de isenção de direitos aduaneiros. Com as novas regras, passam a estar sujeitas a encargos na sua entrada na União Europeia

• Até 1 de julho de 2028, aplica se um direito aduaneiro temporário fixo de 3 euros, em determinadas condições.
ATENÇÃO: ESTE VALOR NÃO É APLICADO POR ENCOMENDA, MAS SIM POR CATEGORIA DE PRODUTO INCLUÍDA NA ENCOMENDA, OU SEJA, SE UMA ENCOMENDA CONTIVER VÁRIOS TIPOS DE PRODUTOS DIFERENTES, O VALOR É APLICADO A CADA CATEGORIA DE PRODUTO.

• Este regime temporário permanecerá em vigor até que esteja operacional a Plataforma de Dados Aduaneiros da União Europeia, um novo sistema centralizado destinado ao tratamento e gestão dos dados aduaneiros.
Estas medidas surgem num contexto de forte crescimento das compras online de baixo valor, que tem levado a um aumento significativo do número de pequenas encomendas a entrar no mercado europeu. De acordo com o Conselho da União Europeia, este fenómeno tem colocado pressão sobre as autoridades aduaneiras e contribuído para:
• Concorrência desleal, uma vez que alguns operadores externos beneficiam de condições diferentes das empresas da União Europeia;
• Riscos para os consumidores, incluindo a entrada no mercado de produtos perigosos ou não conformes;
• Impactos ambientais, associados à divisão das remessas em múltiplas pequenas encomendas.
O regulamento prevê ainda a avaliação destas medidas, tendo em conta a evolução das importações e o desenvolvimento da infraestrutura digital europeia para a gestão dos dados aduaneiros.

FORMAÇÃO DOS PREÇOS NO SERVIÇO DE TÁXI TEM NOVAS REGRASFoi publicado, no dia 9 de junho, o Regulamento n.º 717/2026, da ...
19/06/2026

FORMAÇÃO DOS PREÇOS NO SERVIÇO DE TÁXI TEM NOVAS REGRAS

Foi publicado, no dia 9 de junho, o Regulamento n.º 717/2026, da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), que estabelece as novas regras gerais de formação dos preços no serviço público de transporte de passageiros em táxi.

ENTRADA EM VIGOR

O regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação em Diário da República, ou seja, no próximo dia 19 de junho de 2026.

ADAPTAÇÃO DOS TAXÍMETROS

Após a entrada em vigor, os operadores dispõem de um prazo máximo de 70 dias para proceder à adaptação dos taxímetros ao novo tarifário, prazo que termina a 28 de agosto de 2026.

NOVOS VALORES DE REFERÊNCIA

O regulamento estabelece uma tarifa de referência nacional assente em três componentes: bandeirada, preço por quilómetro e preço por tempo de viagem.
Para os táxis com lotação até 4 passageiros, passam a aplicar-se os seguintes valores de referência:
• Bandeirada: 2,00 €
• Preço por quilómetro: 0,73 €
• Preço por minuto (período diurno em dia útil): 0,34 €
Nos táxis com capacidade para mais de 4 passageiros, os valores passam a ser:
• Bandeirada: 4,00 €
• Preço por quilómetro: 1,46 €
• Preço por minuto (período diurno em dia útil): 0,34 €
O regulamento prevê ainda fatores de ajustamento aplicáveis ao preço por tempo de viagem nos períodos noturnos, fins-de-semana e feriados.

SUPLEMENTO DE CHAMADA E RESERVA

Passa igualmente a existir um suplemento único de 0,80 euros para serviços solicitados através de chamada telefónica, central rádio ou reserva antecipada através de aplicação digital.
Este suplemento deverá ser introduzido no taxímetro no início do serviço e ficar visível para o passageiro.

TARIFAS DIGITAIS E TARIFAS ESPECÍFICAS

Uma das novidades do regulamento é o enquadramento dos denominados tarifários digitais, permitindo que as plataformas possam disponibilizar diferentes modalidades de preço, incluindo:
• Valor fixo para o percurso;
• Valor calculado por taxímetro;
• Serviços contratualizados;
• Tarifários dinâmicos ou adaptáveis.
O regulamento reforça igualmente a autonomia das autoridades de transportes municipais, intermunicipais e metropolitanas, permitindo-lhes criar tarifas específicas adaptadas às características dos respetivos territórios, desde que respeitem os princípios gerais definidos pela AMT.

Endereço

Rua Vitorino Nemésio, N. º 5
Lisbon
1750-306

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+351218881185

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviamos-lhe um e-mail quando UGC Portugal publicar novidades e promoções. O seu endereço de e-mail não será utilizado para nenhum outro fim e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Contactar O Negócio

Envie uma mensagem para UGC Portugal:

Atalhos

Partilhar