A Culture4all pretende promover e dinamizar o desenvolvimento cultural, em Portugal e no estrangeiro, com especial preocupação pelos cidadãos com carências sócio-económicas. A Associação tem por objeto o acesso a todos, sem exceção, à cultura em Portugal e no estrangeiro, com o fim de promover e dinamizar formas de desenvolvimento cultural, preferencialmente direcionadas a cidadãos com carências e
conómico-sociais, em especial jovens, respetivos pais e terceira idade.
2. Para a prossecução do seu objeto a Associação desenvolve as seguintes atividades:
a) Organiza formações nas áreas ligadas à cultura;
b) Realiza auditorias e consultorias técnicas em espaços e projetos culturais (em construção ou existentes), no sentido da promoção e aplicação dos princípios das boas praticas e do apoio na implementação das consequentes recomendações;
c) Promove, apoia e participa no desenvolvimento de projetos na área da cultura, designadamente a música, o teatro, as artes plásticas, a dança, o cinema e o audiovisual, a literatura e a fotografia. d) Procura estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres e entidades públicas e privadas (autarquias, institutos, IPSS, empresas, particulares) a nível nacional e no estrangeiro (representações diplomáticas e particulares ) ou outros que se revelem úteis à prossecução dos seus fins;
e) Promove a criação de um banco de convites ou cupões de desconto de atividades culturais;
f) Desenvolve ações de angariação e distribuição de livros, cd´s, dvd´s, aparelhos eletrónicos, computadores, e outros bens culturais ou que contribuam para a fruição e criação cultural;
h) Cria oficinas de expressão artística, conferências e workshops, abrangendo diversas áreas culturais;
i) Desenvolve projetos em parceria, visando a otimização dos recursos locais, mas também realiza ações de intercâmbio cultural aos níveis nacional e internacional;
j) Testa e avalia metodologias e modelos de colaboração entre associações em território nacional, ou no estrangeiro,
k) Angaria fundos e donativos de particulares e instituições que desejem contribuir para os objetivos da Associação, e gere os fundos assim obtidos;
l) Concebe e implementa todas as ações que possam concorrer para a plena realização do seu objeto.